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Inclusão de consumidores no Cadastro Positivo pode beneficiar mais de 30 milhões de paulistas

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A inclusão de consumidores no Cadastro Positivo pode beneficiar mais de 30 milhões de paulistas. Estudo do Serasa Experian mostra que, se considerado todo o Brasil, 137 milhões de pessoas podem ser beneficiadas com o novo sistema.

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que torna automática a inclusão de “bons pagadores” no Cadastro Positivo. Criado em 2011, esse cadastro é um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito dos consumidores. O sistema tem registro de pontuações de quem mantém as contas em dia.

Pela nova lei sancionada, tanto pessoas físicas quanto jurídicas passam a ter um cadastro aberto por uma gestora de dados, que pode receber informações das empresas com as quais foram feitas transações comerciais.

A legislação anterior previa autorização prévia do cadastrado para inserção do nome entre os “bons pagadores”. A mudança permite que os dados dos consumidores e empresas sejam registrados automaticamente.

“Todos esses dados da sua história de crédito, elas vão estar conjugadas em um dado só chamado score, ou pontuação de crédito. A pontuação de crédito é o que vai estar disponível no mercado, e tão somente ela. Esse dado permanecerá fechado, a não ser que você, dono do dado, queira ainda detalhar a matéria-prima que confeccionou a sua pontuação de crédito”, explica o diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Serasa Experien, Julien Dutra.

“Vários países do mundo adotaram o Cadastro Positivo pelo caráter e interesse público que existe dentro do crédito”, complementa ele.

O estudo, feito a partir de simulações baseadas em modelos estatísticos da nota de pontuação de crédito da Serasa Experian, também revela que o novo Cadastro Positivo pode gerar mais de R$ 1,3 trilhão na economia do país.

“Hoje o consumidor é avaliado apenas pelo cadastro negativo, ou seja, aquilo que ele deixou de pagar. Agora, a avaliação dele passa a ter e levar em conta um histórico de crédito, o que melhora a avaliação e traz benefício ao consumidor”, analisa o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, Elias Sfeir.

Pela legislação, a inclusão dos dados deve ser comunicada ao consumidor em até 30 dias. Além disso, as informações só podem ser compartilhadas dois meses após a abertura do cadastro.

Com origem no Senado Federal, o texto da nova lei foi modificado na Câmara dos Deputados e precisou passar por nova análise dos senadores, concluída no mês passado.

Ampliação na oferta de crédito

Para o deputado federal Celso Russomanno, do PRB de São Paulo, a abertura de dados dos consumidores pode fazer com que mais instituições financeiras de oferta de crédito, como as Fintechs – nome dado às empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro, como o Nubank – atuem no mercado.

Segundo o parlamentar, a medida reduziria o chamado spread bancário, ou seja, a diferença entre a taxa que o banco paga para captar recursos e a que a instituição cobra efetivamente do consumidor final do crédito.

“Elas (Fintechs), obviamente, vão oferecer empréstimos a juros mais baratos e, com certeza absoluta, vai cair a taxa de juros. E por que elas não atuavam até o presente momento? Porque elas nunca tiveram acesso ao score, à nota que cada consumidor tem em relação ao seu histórico de pagamento”, defende o parlamentar.

O novo Cadastro Positivo passa a valer em julho deste ano. Vale lembrar que, mesmo quem está com o nome negativado pode participar, ou seja, suas contas pagas em dias também poderão ser consideradas. Com isso, as empresas poderão ter condições de avaliar seu histórico de pagamentos de uma forma mais completa e justa.

Dependendo da política financeira do seu banco, por exemplo, você pode conseguir taxas de juros melhores do que alguém que não tem o Cadastro Positivo.

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