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Promotoria de São Roque pede e Justiça determina o arquivamento de denúncia contra Lili Aymar na esfera criminal

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Justiça de São Roque determinou o arquivamento após 7 meses de investigações da Policia Civil

A promotora Suzana Peyrer Laino Ficker solicitou ao Juiz Criminal da Comarca de São Roque o arquivamento do Processo Criminal que apurava possível ocorrência de subtração e destruição de documentos na sede da Prefeitura de Araçariguama, que acabaram servindo de base para o afastamento preventivo da prefeita Lili Aymar de suas funções.

Analisando o resultado do inquérito policial realizado pela delegacia de Araçariguama, que durante sete meses investigou, através de oitivas e diligências para apurar todos os fatos, não encontrando absolutamente nenhuma irregularidade na condução dos atos da prefeita Lili Aymar, nem tampouco dos servidores públicos de sua gestão, coube então à Promotoria, solicitar o arquivamento do processo onde argumenta e finaliza:

“Todos as pessoas ouvidas, funcionários da Prefeitura ou Vereadores, negaram ter efetivamente presenciado ou mesmo praticado a supressão de documentos mencionadas.

Desta forma, entendo temerária a deflagração de ação penal, ou de qualquer outra medida cabível.
Por isso, a ação penal, nestes termos, estaria fadada a improcedência, conforme se permite inferir de decisões lavradas em casos semelhantes:

“Quadro probatório que se mostra frágil a comprovar a autoria e materialidade do delito – Negativa do réu- Palavra da vítima isolada e fragilizada pelo depoimento das testemunhas – Prova frágil – Mera suspeita que não autoriza o decreto condenatório – Ónus da acusação em comprovar, de forma segura, o fato concreto imputado ao acusado em sua totalidade – Prova deficiente e incompleta -Dúvida autorizadora da absolvição Sentença absolutória mantida – Aplicação do art. 252 do RITJSP – Recurso improvido- (voto n. 12716)*.” (Processo: APL 158377920078260510 SP 0015837- 79.2007.8.26.0510, Relator(a): Newton Neves, Julgamento: 19/07/2011, Órgão Julgador: 16a Câmara de Direito Criminal, Publicação: 26/07/2011).

Diante do exposto, por não haver indícios suficientes da prática de crime ou contravenção penal, requeiro o ARQUIVAMENTO do feito, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.

São Roque, 27 de maio de 2020.

Suzana Peyrer Laino Ficker Promotora de Justiça”

Tal decisão comprova que nunca nunca houve por parte de Lili Aymar absolutamente nenhuma ação que pudesse prejudicar outras investigações administrativas que estão em andamento, ou seja, tornou-se temerária a manutençãode seu afastamento de seu mandato com tais justificativas.

Dr Marcelo Delmanto, advogado da Prefeita Lili Aymar, informou que já tomou todas as providências cabíveis na Justiça, visando a imediata recondução da Prefeita Lili Aymar ao cargo para qual foi democraticamente eleita, visto que “a grave acusação atribuída a ela, que culminou com seu afastamento se mostrou inverídica e caluniosa e portanto os fatos apontados eram, como sempre dissemos, mentiras, fruto de uma sórdida e insana armação que induziu o Poder Judiciário a um erro que prejudicou a população de Araçariguama”.

Informou por fim que também ingressara com as devidas demandas Judiciais visando processar os levianos Denunciantes por Denunciação Caluniosa , Calúnia e Danos Morais .

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