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Rótulos de bebidas alcoólicas podem exibir imagens de acidentes reais causados por motoristas embriagados, sugere PL

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Um projeto de lei (3718/2019) em tramitação na Câmara do Deputados determina que os rótulos de garrafas e demais embalagens de bebidas alcoólicas contenham imagens e figuras de advertência, assim como ocorre nos maços de cigarros e outros produtos de tabaco. A proposta estabelece a inserção de imagens de acidentes automobilísticos reais, nos quais ao menos um dos condutores estava sob efeito de álcool.

O PL define ainda a inclusão da recomendação “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. Tanto a frase quanto a figura deverão ocupar 30% do rótulo, na área frontal da embalagem, “de forma legível e ostensivamente destacada”, segundo o texto original da proposta.

O deputado federal Marx Beltrão (PSD-AL), autor do PL, explica que a determinação abrange todos os tipos de bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, cachaças e vinhos. O intuito, segundo o parlamentar, é reduzir o número de acidentes de trânsito. “O objetivo é de conscientização da população brasileira para ter menos acidentes, consequentemente, menos pessoas morrendo e menos pessoas ficando paraplégicas ou tetraplégicas por conta desses acidentes”, defende Beltrão.

A norma altera a redação da Lei 9.294, de julho de 1996. Essa legislação dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas e estabelece que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas e as propagandas publicitárias de rádio e TV contenham a advertência escrita. O que o PL 3718/19 propõe é que a frase seja acompanhada da imagem que ilustre acidentes de trânsito.

Na avaliação da especialista em Segurança e Educação no Trânsito Roberta Torres, a medida pode ser, inclusive, mais eficiente do que a mensagem exibida no final dos comerciais de bebidas alcoólicas, com a emissão das frases “Beba com moderação” ou “Se beber, não dirija”. “A pessoa vai ter um contato maior do que simplesmente com uma frase sendo ‘jogada’ ali, no final da propaganda”, comenta.

“A frase foi jogada justamente por causa da obrigatoriedade. Fica muito aquém do esperado, porque muitas vezes é falada rapidamente. Então, talvez esse novo formato faça com que as pessoas vejam com uma maior atenção ou por um período [de tempo] maior também, porque vai ser todo o tempo em que ele vai estar com a cerveja, por exemplo”, completa Roberta.

Ao lado de outras propostas de mesmo teor, o Projeto de Lei 3718/2019 foi apensado ao PL 753/2015, que proíbe a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas destiladas, cervejas e bebidas energéticas nas redes de televisão de canal aberto e transmissoras de rádios. A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões da Câmara. Se for aprovada, sem que haja recurso para o plenário, seguirá para o Senado Federal.

Acidentes de trânsito

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o Brasil é o terceiro país com o maior número de mortes no trânsito, atrás apenas da China e da Índia.

Apesar dos altos valores cobrados por infrações de trânsito, uma das maiores preocupações apresentadas nesse âmbito é o aumento no percentual de brasileiros que combinam álcool e direção. Segundo o Ministério da Saúde, só em 2018, 5,3% da população adulta das capitais brasileiras declarou que bebe e dirige.

A Polícia Rodoviária Federal aponta que, entre 2013 e 2017, o número de acidentes de trânsito nas rodovias do Brasil com envolvimento de condutores sob efeito de álcool chegou a 34.440, causando a morte de 2.312 pessoas.

Lei Seca

Sancionada há mais de 10 anos, a Lei 11.705, mais conhecida como Lei Seca, tem ficado cada vez mais severa com quem insiste em dirigir após a ingestão de bebida alcoólica. Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há mais tolerância para qualquer nível de concentração de álcool no corpo.
Atualmente, a multa para quem for pego dirigindo embriagado é de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. O motorista que se negar a fazer o teste do bafômetro também se submete à mesma penalidade.

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