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TRE-SP rejeita recurso e mantém condenação de cabo eleitoral por boca de urna em Araçariguama

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o recurso, por unanimidade, e manteve a condenação de um cabo eleitoral por boca de urna em Araçariguama (SP). O crime ocorreu nas eleições municipais de 2016.

A sentença foi emitida pela 131ª Zona Eleitoral de São Roque (SP) e a negação do recurso ocorreu em julgamento na terça-feira (14).

Segundo o TRE, M.O.R. estava próximo à escola Humberto Vitorazzo, durante o horário da votação, acompanhado por outras pessoas, todos vestindo camisetas da candidata a vereadora Maria do Povo e com grande quantidade de santinhos.

O juiz eleitoral, que vistoriava locais de votação, pediu apoio da Polícia Militar para abordar o grupo, já que a prática caracteriza propaganda de boca de urna, crime previsto no artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Marlon foi levado à delegacia e confessou o crime.

A pena fixada foi de seis meses de detenção, iniciada em regime aberto, e pagamento de multa de R$ 5.320,50. A decisão do TRE cabe recurso ao TSE.

O escritório de advocacia que representa Marlon no processo informou que não está autorizado a se posicionar sobre o caso, mantendo o sigilo entre advogado e cliente.

Com as informações do G1

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