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Na tarde desta segunda-feira(07), a Prefeitura de Araçariguama, por determinação da Prefeita Lili Aymar, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em conjunto com a Secretaria de Governo e DEMUTTRANS, notificaram a empresa Vertion Transportes e Turismo Ltda. ME, para que no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 dias úteis, se cumpra todas as cláusulas e exigências contidas na Concorrência Pública nº 06/2018; e que os problemas constatados na operação sejam todos solucionados.
Tal medida se fez necessária, visto que a empresa de transportes Vertion iniciou suas atividades no mês de abril deste ano e nesses seis meses de operação, não conseguiu realizar os serviços de maneira satisfatória, já que são constatados diariamente inúmeros atrasos, quebras de veículos por falta de manutenções preventivas, além de ocorrências de acidentes, até mesmo por falta de freios, de maneira a colocar em risco os usuários, população e estudantes que utilizam o referido transporte urbano.
Sendo assim, a municipalidade durante este período realizou todas as notificações e solicitações para as devidas adequações dos serviços, porém não logrou êxito junto a empresa, que se mostrou incapaz de ajustar suas operações dentro dos padrões de qualidade e eficiência que nossa população espera e merece.
O Município tem o dever de observar os pressupostos e normas legais que regem a administração pública, sobre tudo o dever de zelar pela aplicação dos recursos públicos, além de garantir o bem-estar da população, bem como, cobrar sistematicamente como o fez, para melhoria dos serviços referente empresa concessionária.
Por estes fatos que são notórios pela população e inclusive junto a Câmara Municipal de Araçariguama, a Administração Municipal decidiu promover a devida notificação, que poderá incidir pela caducidade do contrato , ou seja, rescisão do contrato em sua totalidade caso a empresa, no prazo derradeiro acima mencionado ( 5 dias) improrrogáveis, que vencerá na próxima segunda-feira (14), não apresentar as soluções para as inúmeras falhas e ineficiências que ocorrem em total descumprimento do contrato celebrado.
Confira a Notificação na íntegra:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Processo nº 94/2018
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA – SP, inscrito no CNPJ sob n° 58.993.577/0001-21, com sede à Rua Leopoldo da Silva, n° 1.000, Jardim Bela Vista, Araçariguama/SP, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LILIANA MEDEIROS DE ALMEIDA AYMAR BECHARA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 273.428.998-95 e RG nº 37.432.075-5.
NOTIFICADA: VERTION TRANSPORTADORA E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 01.087.984/0001-52, com sede na Avenida Embaixador Assis Chateaubriand, nº 154, Jardim Guayana, Taboão da Serra /SP, neste ato representada por seu sócio, Allan Paulino de Lima, portador da Cédula de Identidade nº 36.498.329-2 e do CPF/MF nº 411.123.838-67.
LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº 06/2018
OBJETO DO CONTRATO: Concessão da prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros na área urbana do Município de Araçariguama/SP.
CONSIDERANDO que a empresa Vertion Transportadora e Turismo Ltda, devidamente inscrita no Cadastro de Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.087.984/0001-52, detentora do serviço de transporte público urbano do Município de Araçariguama, por meio do contrato de Concessão nº 05/2019, tem incorrido em atrasos constantes nos itinerários das linhas urbanas, quebras constantes dos veículos por falta de manutenção preventiva, causando assim, acidentes por falta de freios, colocando em risco a vida dos usuários, estudantes e a população, a empresa Vertion também tem incorrido em atrasos nos pagamentos de verbas remuneratórias e vantagens devidas a seus empregados;
CONSIDERANDO que tal situação demonstra uma grave inconsistência financeira da empresa e representa, de um lado, potencial ameaça à regularidade e à continuidade dos serviços e, de outro, importa em deficiência grave na prestação do serviço de transporte público coletivo urbano.
CONSIDERANDO que o Poder-Concedente tem o dever de, preventivamente, neutralizar quaisquer ameaças à prestação regular e estancar a deterioração do serviço, tendo por objetivo central assegurar a sua adequada continuidade em ordem a evitar situações de indesejável transtorno social;
CONSIDERANDO o dever do gestor público de observar os princípios e normas que regem a Administração Pública, sobretudo, o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a Cláusula IX, do Contrato de Concessão no 05/2019, de 26 de março de 2019, e artigo 35 da Lei nº 8987/95, que prevê as causas de extinção do contrato de Concessão, bem como o item 9.8, incisos I,II e III e visando assegurar a adequada prestação do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva prestação, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o CONCEDENTE poderá de forma unilateral revogar a concessão.
CONSIDERANDO que o NOTIFICANTE, já por diversas vezes notificou a NOTIFICADA, e em nenhum momento esta foi capaz de apresentar uma solução eficaz para os problemas elencados acima, bem como não apresentou justificativas pela falta de manutenção preventiva, e ainda pelos constantes atrasos nos itinerários das linhas;
CONSIDERANDO o exposto, o MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA, vem, através da presente NOTIFICAÇÃO, para que em 5 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil, adeque a prestação dos serviços de transporte público urbano, cumprindo integralmente o contrato celebrado entre as partes.
A não observância do prazo estipulado acima, acarretará em sanções administrativas previstas na Lei nº 8987/95 e Lei nº 8666/93, bem como a DECRETAÇÃO DE CADUCIDADE DA CONCESSÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em 02 (duas) laudas assinadas e rubricadas, representa a salvaguarda dos legítimos direitos do NOTIFICANTE.
Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos sua compreensão.
Araçariguama, 07 de outubro de 2019.
Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara
Prefeita Municipal
Israel Pereira da Silva
Secretário Municipal de Governo