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A Justiça condenou em dois processos o homem também indiciado por homicídio e apontado como o cobrador de uma dívida de drogas que terminou com a morte da estudante Vitória Gabrielly Guimarães Vaz, de 12 anos, em Araçariguama (SP).
Somando as sentenças da Justiça em Itapevi e da Comarca de São Roque (SP), o réu deve cumprir 25 anos de prisão por tráfico de drogas, associação criminosa, posse de arma e munição. A defesa dele não foi localizada.
Odilan Alves foi preso em 2019 quando era investigado por comandar o tráfico em Araçariguama. Segundo a Polícia Civil na época, ele tinha confessado o comando da venda de entorpecentes nos pontos do Jardim Brasil.
A condenação na Vara Criminal de Itapevi, da juíza Carolina Hispagnol Lacombe, foi baseada na arma, munições e drogas encontradas por policiais civis na casa dele após a prisão em Araçariguama. Neste processo, em primeira instância, foram 15 anos em regime fechado.
Nos autos, a defesa tentou a absolvição do réu por suposta insuficiência de provas e fragilidade dos depoimentos dos policiais. No entanto, a perícia recuperou anotações da movimentação da contabilidade dos crimes em um notebook e conversas em um celular.
Já no processo na Justiça de São Roque, que foi publicada em 6 de novembro de 2020 pelo juiz Flavio Roberto de Carvalho, foram determinados 10 anos de cumprimento em regime fechado e três anos para os outros réus detidos na época.Em juízo, Odilan negou os fatos e disse que tinha ido para Araçariguama no dia da prisão para conversar com um pedreiro que supostamente havia contratado para construir uma casa na cidade.
Contudo, foi abordado pelos policiais e levado à delegacia, onde havia um mandado de prisão temporária contra ele por contra da venda de drogas e organização criminosa.
“Como coordenador da associação criada em Araçariguama orientava os associados a agirem com violência conforme destacado, usando o medo e o terror como forma de manter o controle dos pontos de vendas e dos participantes da associação, e da coação a própria comunidade, que era obrigada a aceitar as regras do réu, ou seja, o réu restringia com o medo, e violência a liberdade de muitos, inclusive como ‘julgador’ de um tribunal do crime”, escreveu o juiz.
fonte: G1