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O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran – SP) começou a notificar os condutores que cometeram infrações no trânsito entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. O prazo para pagamento da multa é de 10 meses contados a partir da data de cometimento do auto.
Ao todo, cerca de 740 mil notificações represadas de autuação serão encaminhadas aos contribuintes via Correios de forma gradual. Em razão da pandemia de Covid-19, os órgãos regulatórios estaduais estavam com os atendimentos suspensos. A retomada das atividades aconteceu recentemente, em dezembro.
O Detran-SP informou que os condutores notificados não precisam se deslocar até uma junta do órgão ou unidade Poupatempo para mais informações. As notificações de cada contribuinte chegarão conforme o prazo estabelecido no cronograma. Observe a seguir!
De acordo com as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os prazo para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos. Agora, a partir da expedição da notificação, o infrator dispõe de 15 dias para apresentar uma defesa ou indicar outro condutor.
Ademais, quem foi multado terá o prazo de 30 dias para realizar a interposição de recurso em 1ª instância na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) ou 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito de SP (Cetran-SP).
Data de cometimento da infração — Período para envio da notificação
É importante frisar que, antes de recorrer a uma das medidas, o Detran-SP recomenda que o motorista consulte previamente o órgão responsável pelo registro da infração para evitar que os tramites regulatórios sejam feitos na instituição errada, o que pode atrasar o prazo para as defesas.
Multas aplicadas pelo Detran-SP têm os recursos feitos pelo site www.detran.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital. Outra forma de realizar a defesa ou indicação de condutor é por meio de envio da documentação pelos Correios.