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Cristiano Dias ex diretor de transportes de Araçariguama é absolvido a pedido do próprio Ministério Público

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A Promotoria de Justiça Apurou todos os fatos reais e constatou que nenhum Ilícito foi Cometido pelo então secretário Cristiano Dias ou pela Administração da Prefeitura a época dos fatos .
Ocorre que Na Verdade não Houve nenhuma Investigação e os fatos apontados de maneira açodada pelos Investigadores foram um Grande Mal entendido fruto de denuncias Vazias e levianas que partiram dos Mesmos que Armaram o posterior Afastamento da Prefeita e até a prisão indevida de Carlos Aymar .
Detalhe :
Para Piorar temos que Demonstrar que tanto os Investidores , bem como o Delegado deste Erro de Investigação e prisão totalmente Indevida do Cristiano Dias e outros , são os mesmos do Caso Carlos Aymar , onde a mesma prática de Falta de investigação e Pedidos indevidos de Prisão foram um terrível padrão , que levou o Judiciário a Erro .
Entenda e relembrem o caso ;
Essa era a Acusação , agora provada que era Incorreta e indevida :
Nas averiguações feitas pelas autoridades, foram encontrados cerca de 15 contratos suspeitos, cada um no valor de aproximadamente dois milhões de reais. Segundo o Delegado da Seccional de Sorocaba, Marcelo Carriel, os contratos eram feitos entre duas ou três empresas do ramo de prestação de serviço de transporte para prefeituras, sendo que o cumprimento dos contratos por parte da contratada era parcial, recebendo por um serviço não entregue em sua totalidade. “O número da frota de veículos que ela cedia a prefeitura, por exemplo, era muito menor do que o contratado. Sendo que ela também não cedia motoristas mesmo sendo paga para tal e o mesmo pode ser dito com relação a gastos com combustível”, afirmou o delegado.
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Defesa da Prefeitura e advogados a época ;
Segundo a Prefeitura de Araçariguama, os contratos firmados em Araçariguama na gestão passada, entre os anos de 2009 e 2014, na Gestão do então Ex-Prefeito Roque Normélio Hoffmann. Com relação a situação dos contratos no tocante ao combustível, o governo da cidade afirma que eles ocorrem em duas modalidades.
“É importante também salientar que os veículos locados são divididos contratualmente em dois tipos, os que abastecem pela Empresa e os abastecidos pela Prefeitura, isso posto.
Por exemplo ambulâncias, logicamente que seria impossível se prever em contrato, quanto vai rodar por dia, então, conforme necessidade a Prefeitura abastece. Já um ônibus ou van, com destino certo de ida e volta, logicamente que pode ser locado com combustível pago pela Empresa”, afirma a prefeitura, que ainda citou que o Tribunal de Contas apontou a regularidade dos Contratos e abastecimmentos .
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Manifestação do Ministério Público de 1 de Setembro de 2021
Segundo consta nos autos, os veículos abastecidos apontados
na exordial acusatória, de placas FQJ 1759, FQS 9174, FQY 5242, FQW 0494,
posteriormente substituídos pelos veículos de placas FCT 3238, FDZ 5235, FPI 2640
E FLC 4764, tratavam-se ambulâncias (fls. 33), cuja contratação está prevista nos
contratos nº 35/2014 e nº 36/2014, que prevê a “Locação de veículo utilitário para
Pick-up – 1.4 adaptado para Ambulância”, com as “despesas diretas e indiretas”
custeadas pela contratada.
Ocorre que, no decorrer da instrução, não se apuraram outras
provas que apontassem que as “despesas indiretas e diretas” descritas no contrato
estariam relacionadas aos combustíveis utilizados pelos veículos, sendo uma espécie
de contrato que previa somente locação, não incluindo que a contratada seria responsável por despesas de combustíveis.
Neste caso, em que não haveria previsão
expressa no contrato a responsabilidade da empresa contratada pelos combustíveis,
competia à Prefeitura os respectivos abastecimentos.
De acordo com a prova testemunhal produzida, existiriam duas
formas de locação de veículos, uma em que haveria simplesmente contratado de
locação e outra que haveria contrato de locação com prestação de serviços, no qual
estaria incluído, além da locação do veículo, fornecimento de combustíveis e
motoristas.
Neste sentido, no caso das ambulâncias, o contrato previa
exclusivamente a locação do veículo (fls. 155/163 e 168/176).
Diante disso, ainda que exista indícios de outras irregularidade
na licitação e execução do contrato de locação de veículos pela Prefeitura de
Araçariguama com a empresa Locaville, certo é que as provas documentais e
testemunhais carreadas não são suficientes para comprovar que os réus desviaram,
em proveito deles, combustível, em valor apurado em R$ 17.823,10 (dezessete mil
oitocentos e vinte e três reais e dez centavos (vide fls. 49/117), pertencentes ao Município de Araçariguama, o que faz surgir dúvida insuperável, a qual, neste
momento processual, deve favorecer aos acusados.
Pelo exposto, requer o Ministério Público seja a presente ação
julgada improcedente, com a absolvição dos réus pelos delitos descritos na
denúncia.
WILSON VELASCO JUNIOR
Promotor de Justiça
Mariana Tudella Nanias
Analista Jurídico
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por WILSON VELASCO JUNIOR
Ouvido a Respeito o Senhor Cristiano Dias disse :
Estou Feliz e de Alma lavada … Agradeço a Deus por restabelecer a Verdade !!!
Nossa Gratidão ao Dr Luiz Mana Moares
Jornalista  Carlos Aymar MTB 55141

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