Apesar de o recurso de Harter ter sido julgado novamente como culpado, houve uma mudança na condenação aplicada. A determinação anterior o punia com a suspensão do direito de exercer a medicina por 30 dias, e a nova sanção estipula que a pena deverá ser “censura pública em publicação oficial”.
O Diário Oficial da União não detalha qual foi o ocorrido que levou Harter a ser condenado. Em nota à CNN Brasil, o Conselho Federal de Medicina esclareceu que é determinado que processos ético-profissionais devam tramitar em sigilo processual.
Para a CNN Brasil, Marcos Harter reafirmou seu respeito ao Conselho Federal de Medicina e diz que recebeu a nova determinação com “serenidade”. Contudo, o cirurgião-plástico questionou a condução do procedimento em relação ao atual corregedor do CRM/MT, Dr. Magno Cezar, que foi relator do caso.
Segundo Harter, Cezar e ele atuam no mesmo segmento da medicina, “inclusive com modelos de atuação semelhantes”, e que haveria uma “histórica animosidade pessoal existente entre as partes”, o que “comprometeria a necessária imparcialidade que se espera de qualquer procedimento ético-disciplinar”.


